terça-feira, 28 de janeiro de 2020

Escravidão moderna persiste no estado

Foto: Alcione Ferreira/Arquivo DP

A imagem do escravo como pessoa comprada por outra e presa com grilhões ficou nos livros de história. Atualmente, as formas contemporâneas de escravidão incluem trabalho forçado, servidão doméstica, formas servis de casamento e escravidão sexual. São situações das quais as vítimas não são capazes de se desvencilhar de forma voluntária, digna e segura. 

Em Pernambuco, o último resgate de trabalhadores aconteceu no ano passado, no município de Ipubi. Na cidade do Sertão do estado, 114 pessoas em condições degradantes de trabalho foram resgatados em fiscalização do Ministério Público do Trabalho (MPT). Entre elas, estavam 13 adolescentes e crianças, incluindo uma menina de três e outra de cinco anos. Três casas de farinha foram interditadas.

"Em janeiro, temos esta data para recordar que o trabalho escravo ainda existe. Aquela figura do negro acorrentado não existe mais, mas 1888 (ano da abolição da escravatura pela Lei Áurea) foi uma formalização da abolição. No entanto, a escravidão ainda existe de diversas formas. Não é uma corrente que escraviza, mas a ganância e a visão do trabalhador como um objeto", afirma a procuradora do MPT Débora Tito, responsável regional pela Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo. 

O Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, lembrado hoje, homenageia o motorista Ailton Pereira de Oliveira e os auditores Eratóstenes de Almeida, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva, assassinados há exatos dez anos, quando investigavam denúncias de trabalho escravo em Unaí, Minas Gerais.

Segundo a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), ligada ao Ministério da Economia, o número de trabalhadores flagrados em condições análogas às de escravo foi de 1.054 em 2019. A cidade pernambucana de Ipubi, no Sertão, apareceu como o município com mais autos de infração lavrados no ano passado no Brasil. Foram 227 notificações. 

Em seguida, aparecem os municípios de Uruará (PA), Rio de Janeiro (RJ) e Araripina, Sertão pernambucano, com 72 autos de infração. Na lista, aparece ainda, em 11º lugar na lista, o município de Arcoverde, também no Sertão do estado, com 50 autos. De acordo com o levantamento, foram resgatados 968 trabalhadores em condições análogas às de escravo. Em 2018, o órgão havia registrado1.723 trabalhadores nessa situação.

O Observatório Digital do Trabalho Escravo no Brasil, do Ministério Público do Trabalho (MPT), mostra que 30,9% dos trabalhadores em condições análogas às de escravo são analfabetos e 37,8% possuem até o quinto ano do ensino fundamental incompleto. Desde 1995, mais de 53 mil trabalhadores foram resgatados dessa situação no país, de acordo com o observatório. 

No mundo,  de acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a escravidão contemporânea afeta mais de 40 milhões de pessoas, das quais 25% são crianças. São condições consideradas análogas à de escravo trabalho forçado, jornada exaustiva, condição degradante de trabalho restrição de locomoção em razão de dívida contraída com o patrão e retenção no local de trabalho.  

A natureza do trabalho varia nas diferentes regiões do Brasil. Em Pernambuco, a maioria dos casos é registrada em estabelecimentos de produção de farinha de mandioca e em usinas de cana-de-açúcar. Em São Paulo, muitos casos são registrados em casas de confecção e na construção civil. Carvoaria e fazendas aparecem como locais fiscalizados no Pará. 

"Antes do caso de 114 pessoas em Ipubi, o último grande resgate que fizemos foi em 2009, quando 360 pessoas foram encontradas trabalhando na cana-de-açúcar. Tivemos um avanço no país, mas, hoje, estamos vivendo um retrocesso em relação ao trabalho. Os números podem até diminuir, mas não significam necessariamente que os casos estão diminuindo, mas representa uma quantidade menor de fiscalizações. A extinção do Ministério do Trabalho, por exemplo, teve um impacto importante na diminuição do número de fiscalizações", diz Débora Tito.

Os indicadores de trabalho forçado são vítimas de tráfico de pessoas; arregimentação de empregado por meio de ameaça, fraude ou coação; trabalhador restrito ao local de trabalho ou alojamento ou em razão de barreiras como ausência de documentos; obrigação de assinar documentos em branco ou falsos; sistemas de remuneração com informações compreensíveis. Salário-base inferior ao mínimo legal e manutenção do trabalhador confinado por meio de controle dos meios de entrada e saída ou ameaça também são considerados condições de trabalho forçado.

A identificação de condição degradante pode acontecer quando não há água potável ou requisitos mínimos de higiene; ausência de recipiente para armazenamento adequado de água; inexistência de instalações sanitárias em condições higiênicas ou moradia coletiva de famílias, por exemplo. 

A jornada exaustiva pode caracterizada quando há "extrapolação não eventual do quantitativo total de horas extraordinárias legalmente permitidas". Já a restrição da locomoção em função de uma dívida contraída com o empregador pode ser caracterizada quando o deslocamento do trabalhador até o local de trabalho é custeada pelo empregador e será descontado da remuneração ou quando houver débito do trabalhador prévio à contratação, por exemplo.


Via: Diário de Pernambuco

Simone Novaes

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