Procuradores do Ministério Público Federal (MPF) que estão há mais de três anos lidando com o caso do rompimento da barragem da Samarco em Mariana (MG) se articulam para também atuarem nos desdobramentos da tragédia de Brumadinho (MG). Eles acreditam que a experiência acumulada será fundamental para auxiliar as investigações sobre o ocorrido da última sexta-feira (25) e para cobrar a reparação dos danos causados.
Foto: Gladyston Rodrigues
Um dia após o rompimento da barragem da Vale na Mina Córrego do Feijão, uma visita à região de Brumadinho foi feita pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Ao final, ela anunciou a criação de uma força-tarefa do MPF. Sua composição ainda não foi definida. Segundo comunicado divulgado pela Procuradoria Geral da República (PGR), os membros seriam indicados pelos procuradores naturais do caso.
A força-tarefa que atua nos desdobramentos da tragédia de Mariana é composta por nove integrantes, sob a coordenação de José Adércio Leite Sampaio. Além dos atuais titulares, mais nove procuradores passaram por ela. Para o procurador Helder Magno da Silva, um dos integrantes da força-tarefa do MPF que atua nos desdobramentos da tragédia de Mariana, ambos os casos guardam similaridades, entre elas o envolvimento da Vale no rompimento das duas barragens, pois a mineradora é uma das acionistas da Samarco.
"Uma coisa que precisa ser observada é que quem já vem atuando nas questões ligadas a Mariana acumulou uma experiência que não pode ser desprezada. Além disso, a Vale figura nos dois casos. Então não podemos correr o risco de ter interlocutores diferentes. Do contrário, questões que já foram superadas em um caso, podem voltar a tona", disse.
Uma possibilidade que ele levanta é a ampliação da força-tarefa que já existe para que ela dê conta de acompanhar paralelamente as duas tragédias. Segundo Magno, outras hipóteses também estão sendo consideradas.
Mariana
O rompimento da barragem da Samarco ocorreu em 5 de novembro de 2015, deixando 19 mortos e três distritos destruídos, além da devastação florestal e da poluição dos mananciais da bacia do Rio Doce. Desde então, a atuação da força-tarefa do MPF em busca da reparação integral dos danos trouxe desdobramentos relevantes, entre eles a obrigatoriedade das mineradoras arcarem com os custos das assessorias técnicas independentes para as vítimas, a ampliação da participação dos atingidos nas deliberações e a contratação de peritos para avaliar a extensão dos prejuízos.
Após a tragédia, a Samarco e suas acionistas Vale e BHP Billiton firmaram um Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) com o poder público, no qual ficaram acordadas as medidas de reparação e a criação da Fundação Renova para gerir as ações. Na época, as partes estimaram um custo de R bilhões a serem aplicados ao longo de 15 anos. O MPF se negou a assinar o acordo e ajuizou uma ação civil pública em maio de 2016 estimando os prejuízos em R bilhões.
Esse processo está atualmente suspenso para negociação entre as partes. Desde que o diálogo entre MPF e mineradoras foi retomado, três acordos foram assinados. Em janeiro de 2017, foi pactuado o Termo de Ajustamento Preliminar (TAP) na qual ficou definida a contratação de perícias especializadas para avaliar os impactos da tragédia. Os diagnósticos ficaram a cargo do centro de pesquisas privado Lactec, da consultoria Ramboll e da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Em novembro de 2017, um aditivo ao TAP foi acordado, estabelecendo que os atingidos deveriam obrigatoriamente contar com o apoio de assessorias técnicas independentes, que os auxiliem a reivindicar seus direitos. Os custos são de responsabilidade das mineradoras. O terceiro e mais recente acordo entre MPF e mineradoras, firmado em junho do ano passado, ficou conhecido com TAC Governança e ampliou a participação das vítimas nos processos de deliberação.
O avanço das negociações pode levar à extinção definitiva da ação civil pública em que os prejuízos foram estimados em R bilhões. Para que isso ocorra, primeiramente, as perícias contratadas por meio do TAP precisam ser concluídas. Uma vez entregues, elas vão subsidiar uma negociação com o objetivo de repactuar de todas medidas que devem ser implementadas para reparação dos danos. Magno diz que o TTAC não está homologado pela Justiça, não havendo assim nenhuma definição judicial acerca da extensão das medidas que devem ser implementadas.
"A ação está suspensa porque dependemos dos elementos que serão indicados pelas perícias e porque as partes estão conversando buscando solucionar as questões. Essas perícias são fundamentais para se chegar a uma definição necessária. Sem ela, o juiz poderia dar o que chamamos de sentença ilíquida. É uma sentença pautada no óbvio, reconhecendo a obrigação das empresas de reparar os danos. Mas objetivamente quais são esses danos? E quais são as medidas que devem ser implementadas?", questiona Magno.
Via: Diário de Pernambuco
Por: Simone Novaes