Estudantes poderão faltar aulas e provas por motivos religiosos. É que estabelece lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União de hoje (4). A lei entrará em vigor em 60 dias, em março. A partir desse mês, as escolas terão ainda dois anos para tomar as providências e fazer as adaptações necessárias para colocar a medida em prática.
Foto: Marcos Corrêa
A nova lei estabelece que estudantes de escolas e universidades públicas e privadas poderão se ausentar de provas ou aulas, em dias que, “segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades”. Para isso, os estudantes terão que apresentar um requerimento com a devida antecedência.
Para repor as atividades, as instituições de ensino poderão aplicar prova ou aula de reposição, conforme o caso. Poderão ainda solicitar dos alunos um trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa. Os estudantes que fizerem essas atividades terão garantida a presença.
A lei não se aplica, no entanto, às escolas militares. Isso porque o ensino militar é regulado em lei específica, admitida a equivalência de estudos, de acordo com as normas fixadas pelos sistemas de ensino.
De acordo com Agência Senado, a estimativa de líderes religiosos é que cerca de 2 milhões de brasileiros guardam o sábado e, por razões de fé, não podem estudar ou trabalhar até o pôr do sol.
Via: Diário de Pernambuco
Por: Simone Novaes