Há alterações em pontos como férias, jornada de
trabalho, remuneração e plano de carreira. Mudanças valerão para todos os
contratos de trabalho vigentes, tanto antigos como novos.
Quatro meses após ser sancionada pelo presidente Michel
Temer, entra em vigor no sábado (11) a nova lei trabalhista, que traz mudanças
na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As novas regras valerão para todos
os contratos de trabalho vigentes, tanto antigos como novos, segundo o
Ministério do Trabalho.
As alterações mexem em pontos como
férias, jornada, remuneração e plano de carreira, além de implantar e
regulamentar novas modalidades de trabalho, como o home office (trabalho
remoto) e o trabalho intermitente (por período trabalhado).
O projeto engloba ainda mudanças nos
processos trabalhistas e no papel dos sindicatos, tornando mais rigoroso o
questionamento de direitos trabalhistas na Justiça e retirando a
obrigatoriedade de pagar a contribuição sindical.
A nova lei não altera, no entanto, questões relacionadas
ao salário mínimo, 13º salário, seguro-desemprego, benefícios previdenciários,
licença-maternidade e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador.
Alguns pontos da nova lei poderão ser colocados em prática
imediatamente, a partir deste sábado. Um deles é que o período
que o empregado gasta no trajeto de casa até o trabalho em transporte oferecido
pela empresa, que não será mais computado na jornada.
Outras mudanças previstas precisarão
ser negociadas entre trabalhadores e empresas, seja individualmente ou por meio
dos sindicatos, como férias e banco de horas.
A nova legislação não vale para contratos que não são
regidos pela CLT e têm contratação à parte que, segundo o Ministério do
Trabalho, são específicos e cerca de 1% do total, como os servidores públicos e
autônomos.
Veja abaixo os principais pontos da CLT que mudarão com a nova
lei:
Acordo coletivo
Convenções e
acordos coletivos prevalecerão sobre a legislação em pontos como jornada de
trabalho, intervalo, plano de carreira, home office, licença maternidade e
paternidade, trabalho intermitente e remuneração por produtividade.
Férias
Trabalhador de
qualquer idade poderá tirar até três férias por ano, desde que um dos períodos
seja maior que 14 dias e os outros dois tenham, no mínimo, 5 dias cada um. As
férias não poderão mais começar nos dois dias que antecedem um feriado ou nos
dias de descanso semanal, geralmente aos sábados e domingos.
Contribuição sindical
O pagamento da
contribuição sindical, que equivale a um dia de trabalho, não será mais
obrigatório. O desconto dessa contribuição se dava no salário de março e era
paga em abril.
Homologação
A homologação
da rescisão de contrato de trabalho poderá ser feita na empresa, acabando com a
obrigatoriedade de ocorrer nos sindicatos ou nas Superintendências Regionais do
Trabalho.
Jornada 12x36
Será permitida
a jornada em um único dia de até 12 horas, seguida de descanso de 36 horas,
para todas as categorias, desde que haja acordo entre o empregador e o
funcionário.
Jornada parcial
Os contratos de
trabalho poderão prever jornada de até 30 horas semanais, sem possibilidade de
horas extras, ou até 26 horas, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de
50%.
Intervalo
O intervalo
dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos
30 minutos em jornadas superiores a 6 horas.
Banco de horas
A compensação
das horas extras em outro dia de trabalho ou por meio de folgas poderá ser
negociada entre empresa e empregado, desde que ocorra no período máximo de seis
meses. O empregador que deixar de dar as folgas no prazo terá de pagar as horas
extras, com acréscimo de 50%.
Higiene e troca de uniforme
A empresa não
precisará mais computar dentro da jornada as atividades de descanso, lanche,
interação com colegas, higiene pessoal, troca de uniforme, tempo gasto no
trajeto ou período que o empregado buscar proteção na empresa em caso de
enchentes ou violência nas ruas, por exemplo.
Trabalho intermitente
A nova lei
prevê o trabalho intermitente, que é pago por período trabalhado. Quem
trabalhar nessas condições terá férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais.
O trabalhador receberá o chamado salário-hora, que não poderá ser inferior ao
mínimo nem ao dos profissionais que exerçam a mesma função na empresa.
Home office
No home office
ou teletrabalho, não haverá controle de jornada, e a remuneração será por
tarefa. No contrato de trabalho deverão constar as atividades desempenhadas,
regras para equipamentos e responsabilidades pelas despesas. O comparecimento
às dependências do empregador para a realização de atividades especificas não
descaracteriza o home office.
Demissão consensual
Haverá a
possibilidade de acordo na rescisão de contrato, com pagamento de metade do
aviso prévio e da multa de 40% sobre o FGTS. O empregado poderá ainda
movimentar até 80% do valor depositado na conta do FGTS. No entanto, não terá
direito ao seguro-desemprego.
Gorjetas e comissões
Comissões,
gratificações, percentagens, gorjetas, prêmios, ajuda de custo como auxílio-alimentação,
diárias para viagem e abonos não precisam mais integrar os salários e,
consequentemente, não incidirão sobre o cálculo dos encargos trabalhistas e
previdenciários, como FGTS e INSS.
Remuneração por produtividade
O pagamento do
piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produtividade, e
trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração que
não precisam fazer parte do salário.
Plano de carreira
O plano de
carreira poderá ser negociado entre patrões e funcionários sem necessidade de
homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente, mas
somente para quem recebe salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite
máximo dos benefícios do INSS (R$ 11.062,62).
O
recurso da arbitragem poderá ser usado para solucionar conflitos entre os
empregadores e os funcionários que recebem esse valor. Já para quem ganha menos
que R$ 11.062,62, o plano de cargos e salários continuará a ser negociado por
meio dos sindicatos.
Equiparação salarial
A equiparação
salarial poderá ser pedida quando trabalho é prestado para o mesmo
estabelecimento, ou seja, empregados que exercem a mesma função mas recebem
salários diferentes não poderão pedir a equiparação quando trabalharem em
empresas diferentes dentro do mesmo grupo econômico. Não haverá ainda
possibilidade de fazer o pedido argumentando que um colega conseguiu a
equiparação via judicial.
Ações na Justiça
O trabalhador
que faltar a audiências ou perder ação na Justiça terá de pagar custas
processuais e honorários da parte contrária. Haverá multa e pagamento de
indenização se o juiz entender que ele agiu de má-fé. No caso de ações por
danos morais, a indenização por ofensas graves cometidas pelo empregador deverá
ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do trabalhador. Será
obrigatório ainda especificar os valores pedidos nas ações na petição inicial.
Termo de quitação
Será facultado
a empregados e empregadores firmar o chamado termo de quitação anual de
obrigações trabalhistas perante o sindicato da categoria. No termo serão
discriminadas as obrigações cumpridas mensalmente tanto pelo empregado quanto
pelo empregador.
Caso o empregado queira questionar
algo na Justiça depois, terá de provar as irregularidades alegadas na ação, com
documentos e testemunhas.
Terceirização
Haverá uma
quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo
para recontratá-lo como terceirizado. O terceirizado deverá ter as mesmas
condições de trabalho dos funcionários da empresa-mãe, como atendimento em
ambulatório, alimentação em refeitório, segurança, transporte, capacitação e
qualidade de equipamentos.
Autônomos
A nova lei
prevê que as empresas poderão contratar autônomos e, ainda que haja relação de
exclusividade e continuidade, não será considerado vínculo empregatício.
Gestantes
As gestantes e
lactantes poderão trabalhar em atividades de grau mínimo e médio de
insalubridade, a não ser que apresentem atestado emitido por médico de
confiança que recomende o afastamento delas durante a gestação ou lactação.
Validade das normas coletivas
Os sindicatos e
as empresas poderão definir os prazos de validade dos acordos e convenções
coletivas, bem como a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando
expirados os períodos de vigência. E, em caso de expiração da validade, novas
negociações terão de ser feitas, pois o que havia sido estabelecido em
convenções ou acordos perde a validade imediatamente.
Plano de Demissão Voluntária
O trabalhador
que aderir ao plano de demissão voluntária (PDV) dará quitação plena e
irrevogável dos direitos referentes à relação empregatícia, ou seja, não poderá
pedir na Justiça do Trabalho os possíveis direitos que perceba depois que foram
violados.
Por: Simone Novaes
Blog: Fique por Dentro