Os servidores estaduais com dependentes que possuem deficiência terão a carga horária de trabalho reduzida para que possam acompanhar seus parentes em consultas médicas e outras atividades, sem a necessidade de compensação de horários ou abatimento salarial. Basta comprovar a situação através do Serviço de Perícias Médicas do Estado.
A medida foi oficializada pelo governador Paulo Câmara na manhã desta terça,26, em solenidade no Palácio do Campo das Princesas, durante a assinatura de Ato complementar que altera a Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, estabelecendo a concessão do benefício. O novo artigo 147-A concede horário especial de trabalho sem a necessidade de compensação de horários ou abatimento salarial, desde que comprovada a necessidade pelo Serviço de Perícias Médicas do Estado. Na ocasião, o chefe do Executivo estadual defendeu a medida como meio de promoção da justiça de igualdade e direitos humanos.
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Por: Simone Novaes
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