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A partir de
novembro, acaba a autenticação obrigatória nos sindicatos dos desligamentos de
funcionários com mais de um ano de trabalho; veja cuidados a serem tomados.
Com a nova lei trabalhista, as rescisões contratuais não
precisarão mais ser homologadas nos sindicatos e podem ser feitas diretamente
com os empregadores. Hoje o procedimento é obrigatório no desligamento de
funcionários com mais de um ano de trabalho. A nova lei trabalhista entra em
vigor em novembro.
A mudança foi feita para
desburocratizar a rescisão dos contratos de trabalho e agilizar o levantamento
do FGTS e do seguro-desemprego pelo empregado, segundo o governo. Hoje o
trabalhador precisa aguardar até o agendamento da homologação para conseguir
levantar os valores, mas o processo pode levar dias ou até meses.
Especialistas ouvidos pelo G1 ressaltam que sempre que o funcionário
suspeitar de fraude no pagamento das verbas rescisórias deve buscar assistência
de um advogado de confiança ou mesmo com o próprio sindicato.
Veja o tira dúvidas abaixo:
Com essa mudança, os sindicatos ficam proibidos de fazer
a homologação ou poderão manter a prática?
De acordo com
Mayara Rodrigues, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, o procedimento
deixa de ser obrigatório com a nova lei trabalhista, mas não é proibido.
Roberto Hadid, associado do
escritório Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados, explica que a lei libera
que a rescisão poderá ser feita entre empregado e empregador, com a anotação na
carteira de trabalho, que possibilitará a liberação das guias de saque do
seguro-desemprego e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no caso de
demissão sem justa causa.
Ele ressalta que o empregado poderá
ter assistência de um advogado para orientá-lo no momento da rescisão.
Segundo João Gabriel Lopes, do
escritório Roberto Mauro, Mauro Menezes & Advogados, os sindicatos poderão
ainda prever, em acordos ou convenções coletivas, a obrigatoriedade de
homologação das rescisões contratuais.
O funcionário que assinou a rescisão poderá depois
questionar os pagamentos indevidos na Justiça?
Ruslan Stuchi,
do escritório Stuchi Advogados, esclarece que a rescisão de contrato de
trabalho é um documento unilateral, ou seja, é produzido somente pelo
empregador. Isso significa que mesmo que tenha recebido o valor discriminado na
rescisão, o empregado pode questionar as verbas recebidas na Justiça.
Mayara diz que
se o funcionário perceber irregularidade no pagamento das verbas rescisórias,
através de um contador ou advogado, poderá questionar tudo na Justiça, desde
que esteja dentro do prazo prescricional, ou seja, antes de completar dois anos
da rescisão do contrato de trabalho.
Para Danilo
Pieri Pereira, do escritório Baraldi Mélega Advogados, embora o funcionário
possa reivindicar judicialmente os valores quitados, ele deverá comprovar as
irregularidades ocorridas no ato de homologação para poder recebê-los.
Segundo Lopes,
as empresas poderão ser questionadas por meio de ações individuais ou ações
coletivas ajuizadas pelos sindicatos ou pelo Ministério Público do Trabalho.
É
possível que acabem aumentando os casos de homologação com irregularidades nos
pagamentos?
Hadid diz que
isso pode ocorrer. Por isso, ele aconselha os trabalhadores, especialmente os
menos instruídos, a levar um advogado ou representante do sindicato da
categoria na hora de fechar o acordo.
“O empregado
que for assinar a homologação deverá ler o documento com bastante atenção e ter
muito conhecimento da convenção coletiva da categoria”, afirma.
Stuchi prevê
que a falta de homologação nos sindicatos aumentará o número de direitos
trabalhistas violados pelas empresas.
Lopes reitera
que as fraudes devem ser questionadas no Poder Judiciário.
Que tipo
de irregularidades poderão ocorrer? O que o trabalhador deve observar na hora
de assinar a homologação?
Os
especialistas consultados pelo G1 destacaram
que o trabalhador deve conferir todos os valores. Veja a lista:
· pagamento de
férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3
· 13º salário
proporcional
·
aviso prévio
trabalhado e indenizado
·
saldo de
salário
· motivo do
término do contrato (dependendo do motivo, como pedido de demissão, justa causa
ou dispensa imotivada, os direitos trabalhistas são diferentes)
· adicionais de
insalubridade e periculosidade
·
pagamentos de
horas extras
·
pagamento da
multa de 40% do FGTS
Caso o empregado entenda que há algo
errado no documento, ele pode não assinar e procurar um advogado para
eventualmente cobrar a diferença?
Segundo Roberto
Hadid, caso o empregado entenda que há algo errado nas verbas rescisórias,
poderá se opor a assinar e requerer uma análise mais detalhada de um advogado
ou chamar um assistente do seu sindicato, cobrando assim as diferenças. Ele
sempre poderá procurar seus direitos na Justiça.
Ricardo Pereira de Freitas
Guimarães, professor da pós graduação da PUC-SP, pondera que deve ser levada em
conta a situação financeira do empregado, pois ao não assinar a homologação,
não receberá nada e poderá ter dificuldades financeiras em caso de continuar
desempregado.
Fonte: G1
Blog: Fique por Dentro